{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25605,"origem":"stj","sha256_origem":"2659a7eed49e8e8f724d374bcf0b7974da609c7acb168348e89e7bf28cd37150","registro_original":{"id_fonte":"000837760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794793","numero_registro":"202204069987","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\n1. A teor do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,\nplenamente adotada por esta Corte, em princípio não se admite a\nutilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar\nproferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida\nsupressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se\nentendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada\na presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é\npossível a mitigação do referido enunciado, hipótese que não se faz\npresente.\n2.  Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de\nsignificativa quantidade de drogas (31 tijolos de maconha, com cerca\nde 28 kg; 3 porções de maconha, equivalente a 139,91g; e 1 porção\nde cocaína, 38,64g), não há ilegalidade no decreto de prisão\npreventiva.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA)\n   STJ - <<HC 291125>>-BA, <<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG,\n         {{RHC 45009}}-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"793feab8512dea0bed6faf16e85a6d84f17b45715e7b5ae1a66b4b557b0a6d79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2659a7eed49e8e8f724d374bcf0b7974da609c7acb168348e89e7bf28cd37150","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
