# Registro público: STJ — 767989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25632/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88702e0ee944380e73ab2ce21188f75bcd9a87a1d1968790319503cc18ad7e3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DE BUSCA PESSOAL
ILEGAL. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, QUE ESTÁ
INVESTIDA DE ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL. ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário das polícias civil e militar, a guarda municipal,
apesar de sua relevância, não está sujeita a controle externo do
Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação
direcionada à vigilância do patrimônio municipal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de fundada suspeita que justificasse a atuação da guarda
municipal. Não ficou consignado em sentença nem no acórdão
impugnado que os policiais haviam presenciado o paciente e o corréu
vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que
justificasse sua apreensão.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de
flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no
tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois
amparada em mera suspeita, conjectura.
- **Item 4 (texto oficial):** Não ficou demonstrado nos autos que a ação da guarda municipal
estava legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa -
para a busca e apreensão pessoal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das
provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código
de Processo Penal.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DE BUSCA PESSOAL
ILEGAL. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, QUE ESTÁ
INVESTIDA DE ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL. ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO.
1. Ao contrário das polícias civil e militar, a guarda municipal,
apesar de sua relevância, não está sujeita a controle externo do
Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação
direcionada à vigilância do patrimônio municipal.
2. Ausência de fundada suspeita que justificasse a atuação da guarda
municipal. Não ficou consignado em sentença nem no acórdão
impugnado que os policiais haviam presenciado o paciente e o corréu
vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que
justificasse sua apreensão.
3. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de
flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no
tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois
amparada em mera suspeita, conjectura.
4. Não ficou demonstrado nos autos que a ação da guarda municipal
estava legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa -
para a busca e apreensão pessoal.
5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das
provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código
de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior a Sra. Ministra
Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Vencidos os Srs.
Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - FINALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<HC 471229>>-SP,
         <<AgRg no HC 635303>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301 ART:00386 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
