{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25636,"origem":"stj","sha256_origem":"1af88d2f1a46946ce905c40b6f4629c8087aaa86874d748795ea3255d83171af","registro_original":{"id_fonte":"000837840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125358","numero_registro":"202201432393","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nOFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. BENS CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS AOS RÉUS. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.\nATIPICIDADE MATERIAL.\n1. Frise-se que apenas são cabíveis os aclaratórios quando existir\nno julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.\n619 do Código de Processo Penal, situação que não se verifica na\nespécie. Observa-se, assim, que a parte embargante, na realidade,\nbusca, por meio dos aclaratórios, a rediscussão da matéria já\njulgada de maneira inequívoca.\n2. Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há\nfalar-se em atipicidade material da conduta pela incidência do\nprincípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os\nvetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima\nofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação;\n(c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e; (d)\ninexpressividade da lesão jurídica provocada (precedentes).\n3. Na espécie, considerou o TJGO, de acordo com a avaliação dos\nobjetos furtados, que estes eram de pequeno valor, fazendo jus os\napelantes, ora agravados, à incidência do princípio em apreço,\naliado às \"circunstâncias do fato, sem registro de antecedentes,\nfavorecidos pelos vetores, a causa de atipicidade material da\nconduta, razão da absolvição da imputação\", não sendo atribuição\ndesta Corte analisar documentos probatórios colhidos na origem\n(laudo de avaliação), quando da realização da instrução processual.\nPrecedentes.\n4. \"Apesar de não haver sido indicado pelas instâncias ordinárias o\nvalor dos bens furtados, a sua natureza não permite presumir se\ntratar de patamar condizente com a bagatela\" (AgRg no HC n.\n517.144/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021), conclusão a qual, no caso\ndos autos, não se permite, porquanto furtados cinco aparelhos de\nauto falante da marca \"Pioneer\", para veículo automotor, usados.\n5. \"O delito de furto qualificado pelo concurso de agentes não\nafasta, por si só, a incidência do princípio da insignificância,\nquando verificada a mínima ofensividade da conduta por eles\nperpetrada\" (HC n. 453.696/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/4/2019).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nVALOR CONSIDERADO RELEVANTE - NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E\nPROVAS - VIA INADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 680273>>-ES\n(NATUREZA DOS BENS- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 517144>>-ES\n(FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 453696>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"886e09b7bf7b35ca5f8622c68125763555d9236ff994c1ab9c8e9fa7c3e4fd3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
