# Registro público: STJ — 643428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40b4409b58dfe20ef5e6fa9c4828b5080daa0c8e7403d24193abb3964d33f099

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO
DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade
os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados
todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para
aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja,
proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativação da circunstância judicial das circunstâncias do
delito está suficientemente fundamentada, tendo sido declinados
elementos que emprestaram à conduta do Agravante especial
reprovabilidade, qual seja, o fato de o réu ter se utilizado de
veículo com compartimento oculto para o transporte dos
entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias
preponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de
drogas, como prevê expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerada a apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes, a valoração das circunstâncias do delito e os
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça com conclusões
semelhantes à da hipótese, não há desproporcionalidade na
exasperação da basilar operada no caso concreto, em três anos acima
do mínimo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que, embora o Tribunal de origem tenha indevidamente
feito referência a circunstância já considerada na primeira fase da
dosimetria, o Juízo sentenciante constatou que o Agravante se
dedicava às atividades criminosas não somente com base na quantidade
expressiva de drogas, mas também pelas circunstâncias específicas
do caso, tendo sido declinados elementos idôneos e concretos
indicadores de envolvimento habitual com o esquema criminoso,
notadamente quanto ao modus operandi, consubstanciado no fato de o
esquema criminoso ser complexo, com alto valor pago pelo transporte
do entorpecentes para outro Estado da federação.
- **Item 7 (texto oficial):** Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Agravante à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO
DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade
os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados
todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para
aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja,
proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
2. A negativação da circunstância judicial das circunstâncias do
delito está suficientemente fundamentada, tendo sido declinados
elementos que emprestaram à conduta do Agravante especial
reprovabilidade, qual seja, o fato de o réu ter se utilizado de
veículo com compartimento oculto para o transporte dos
entorpecentes.
3. A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias
preponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de
drogas, como prevê expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Considerada a apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes, a valoração das circunstâncias do delito e os
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça com conclusões
semelhantes à da hipótese, não há desproporcionalidade na
exasperação da basilar operada no caso concreto, em três anos acima
do mínimo legal.
5.  São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
6. Hipótese em que, embora o Tribunal de origem tenha indevidamente
feito referência a circunstância já considerada na primeira fase da
dosimetria, o Juízo sentenciante constatou que o Agravante se
dedicava às atividades criminosas não somente com base na quantidade
expressiva de drogas, mas também pelas circunstâncias específicas
do caso, tendo sido declinados elementos idôneos e concretos
indicadores de envolvimento habitual com o esquema criminoso,
notadamente quanto ao modus operandi, consubstanciado no fato de o
esquema criminoso ser complexo, com alto valor pago pelo transporte
do entorpecentes para outro Estado da federação.
7. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Agravante à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
8.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - OCULTAÇÃO DA DROGA EM VEÍCULO - VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 637676>>-MS,
         <<AgRg no REsp 2012386>>-MS
(DOSIMETRIA - QUANTIDADE EXPRESSIVA - EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 762827>>-MG,
         <<AgRg no HC 640800>>-SP
(HABEAS CORPUS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REVISÃO -
REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 689616>>-SP,
         <<AgRg no HC 735118>>-SP,
         <<AgRg no HC 667568>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2244187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25384/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 786617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

