# Registro público: STJ — 789109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25645/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c6c53655f6bdaf9044a7cef009cbe0e347fa44cd6e3b5bc743b4e42e25c3c1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME  PREVISTO  NO  ART. 14
DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CONTEXTO DA APREENSÃO REVELADOR DA PERICULOSIDADE
SOCIAL DA AÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravante menor infrator inserido em medida sócio educativa de
liberdade assistida, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, e à
prestação de serviços à comunidade, pelo período de 6 (seis) meses,
pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no art.
14, caput, da Lei n. 10.826/2003, porque apreendido portando 15
(quinze)  munições desacompanhadas de arma.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese haver precedentes desta Corte admitindo a aplicação
do princípio da insignificância nos casos em que há apreensão de
pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de
arma de fogo, tal circunstância não pode ser analisada de forma
isolada, haja vista que os demais elementos do caso concreto poderão
indicar o afastamento de um dos vetores que atraem a incidência do
princípio da insignificância. Isto é, o contexto fático poderá
indicar que, a despeito da pequena quantidade de munição, a ação
ostenta periculosidade social e por isso demanda a reprimenda penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, as instâncias ordinárias entenderam não ser
devida a aplicação do princípio da insignificância,  tendo em vista
que foi expressiva a quantidade de munições apreendidas, as quais
estavam intactas se destinavam ao comércio ilícito, o que evidencia
a periculosidade social da ação e afasta a pleiteada aplicação do
princípio da insignificância à espécie. Ademais, o Adolescente
responde a outro procedimento por ato infracional análogo ao tráfico
de drogas em que foi apreendido em contexto de rivalidade entre
facções criminosas rivais. Tais circunstâncias evidenciam a
periculosidade social da ação e afastam a pleiteada aplicação do
princípio da insignificância à espécie, consoante a jurisprudência
desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME  PREVISTO  NO  ART. 14
DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CONTEXTO DA APREENSÃO REVELADOR DA PERICULOSIDADE
SOCIAL DA AÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravante menor infrator inserido em medida sócio educativa de
liberdade assistida, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, e à
prestação de serviços à comunidade, pelo período de 6 (seis) meses,
pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no art.
14, caput, da Lei n. 10.826/2003, porque apreendido portando 15
(quinze)  munições desacompanhadas de arma.
2. Em que pese haver precedentes desta Corte admitindo a aplicação
do princípio da insignificância nos casos em que há apreensão de
pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de
arma de fogo, tal circunstância não pode ser analisada de forma
isolada, haja vista que os demais elementos do caso concreto poderão
indicar o afastamento de um dos vetores que atraem a incidência do
princípio da insignificância. Isto é, o contexto fático poderá
indicar que, a despeito da pequena quantidade de munição, a ação
ostenta periculosidade social e por isso demanda a reprimenda penal.
3. No caso concreto, as instâncias ordinárias entenderam não ser
devida a aplicação do princípio da insignificância,  tendo em vista
que foi expressiva a quantidade de munições apreendidas, as quais
estavam intactas se destinavam ao comércio ilícito, o que evidencia
a periculosidade social da ação e afasta a pleiteada aplicação do
princípio da insignificância à espécie. Ademais, o Adolescente
responde a outro procedimento por ato infracional análogo ao tráfico
de drogas em que foi apreendido em contexto de rivalidade entre
facções criminosas rivais. Tais circunstâncias evidenciam a
periculosidade social da ação e afastam a pleiteada aplicação do
princípio da insignificância à espécie, consoante a jurisprudência
desta Corte Superior.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APREENSÃO DE MUNIÇÃO -
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - NECESSIDADE DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgRg no HC 619750>>-RS,
         <<EREsp 1856980>>-SC
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - PERICULOSIDADE
SOCIAL DA AÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1893303>>-SE,
         <<AgRg no HC 554858>>-SC,
         <<AgRg no HC 625422>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2190385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2833418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128194/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 922420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
