{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25652,"origem":"stj","sha256_origem":"0689de293e593d0ee3c84947657fff29ce11bce9e6f386c8a9b5b7c2d99ac3da","registro_original":{"id_fonte":"000837989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225168","numero_registro":"202203228724","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.\nPRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o\nprazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de\nrelator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.\n8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é\nde 5 dias corridos.\n2. No caso, a decisão agravada foi publicada em 1.º/12/2022,\nquinta-feira (fl. 508). Como se sabe, em razão do calendário oficial\ndos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo\nde 2022 e da regulamentação trazida pelas Portarias STJ/GDG n. 843 e\n903/2022, o início do prazo que coincidia com os dias 02/12\n(sexta-feira) e 05/12 (segunda-feira) foi adiado para o primeiro dia\nútil seguinte. Portanto, o prazo de 5 (cinco) dias se iniciou em\n06/12/2022 (terça-feira) e terminaria em 12/12/2022 (segunda-feira).\nNovamente, por força da Portaria STJ/GDG n. 922/2022, em virtude da\ncerimônia de diplomação do presidente eleito, o vencimento do prazo\nfoi adiado para o primeiro dia útil subsequente: dia 13/12/2022\n(terça-feira). O presente agravo regimental, no entanto, só veio a\nser interposto nesta Corte em 14/12/2022 (fl. 524), quando já havia\nescoado o prazo para a sua interposição.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED PRT:000843 ANO:2022\n(STJ/GDG)","LEG:FED PRT:000903 ANO:2022\n(STJ/GDG)","LEG:FED PRT:000922 ANO:2022\n(STJ/GDG)"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - PRAZOS RECURSAIS - CONTAGEM EM DIAS\nCORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2089827>>-RJ,\n         <<AgRg na APn 1035>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1984689>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df07210b14be0ae970a3268a9e2848a9a8ca63231fef472500f5ca763711d7ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
