# Registro público: STJ — 2026547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1f081a03fec3b96b1fd91b6c698f2b55f05571260453d783ae90c4766b22ab7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA
COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE
DAS PROVAS OBTIDAS. BUSCA DOMICILIAR COMO DESDOBRAMENTO DA BUSCA
PESSOAL ILEGAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE
RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a busca veicular realizada pelos guardas municipais
está apoiada apenas no suposto nervosismo dos Acusados, não havendo
elementos capazes de evidenciar fundada suspeita de posse de arma
proibida ou de objetos ilícitos pelos Réus, tampouco a pertinência
da medida com as atribuições dos referidos agentes públicos no
sentido de proteger o patrimônio municipal, consoante orientação
jurisprudencial consolidada no REsp n. 1.977.119/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz.
- **Item 2 (texto oficial):** Pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, ante a
ilegalidade na busca veicular, tornaram-se nulas todas as demais
provas dela decorrentes, inclusive as provas obtidas mediante o
posterior ingresso no domicílio dos Acusados, já que evidente o nexo
causal entre as diligências.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para reconhecer a
nulidade das provas obtidas mediante as buscas veicular e
domiciliar, bem como suas derivações e, por conseguinte, cassar o
acórdão impugnado e a sentença condenatória, absolvendo a Agravante
e o Corréu da acusação formulada nos autos da Ação Penal n.
0003002-23.2021.8.16.0033. Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA
COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE
DAS PROVAS OBTIDAS. BUSCA DOMICILIAR COMO DESDOBRAMENTO DA BUSCA
PESSOAL ILEGAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE
RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1.  No caso, a busca veicular realizada pelos guardas municipais
está apoiada apenas no suposto nervosismo dos Acusados, não havendo
elementos capazes de evidenciar fundada suspeita de posse de arma
proibida ou de objetos ilícitos pelos Réus, tampouco a pertinência
da medida com as atribuições dos referidos agentes públicos no
sentido de proteger o patrimônio municipal, consoante orientação
jurisprudencial consolidada no REsp n. 1.977.119/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz.
2. Pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, ante a
ilegalidade na busca veicular, tornaram-se nulas todas as demais
provas dela decorrentes, inclusive as provas obtidas mediante o
posterior ingresso no domicílio dos Acusados, já que evidente o nexo
causal entre as diligências.
3. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para reconhecer a
nulidade das provas obtidas mediante as buscas veicular e
domiciliar, bem como suas derivações e, por conseguinte, cassar o
acórdão impugnado e a sentença condenatória, absolvendo a Agravante
e o Corréu da acusação formulada nos autos da Ação Penal n.
0003002-23.2021.8.16.0033. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL - ATUAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL - RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DESSES
AGENTES PÚBLICOS - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(BUSCA VEICULAR - MERAS SUPOSIÇÕES OU CONJECTURAS - FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 741131>>-GO,
         <<HC 704964>>-SP
(TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - NULIDADE DE TODAS AS
PROVAS DELA DECORRENTES)
   STJ - <<AgRg no RHC 163399>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301 ART:00654
        PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 801664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34750/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 787267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 799117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33920/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
