{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25663,"origem":"stj","sha256_origem":"1f476dd5ce56b4c1ec33a4a2b38a29ebd88a7f887655a8c49b68c69930c14f7c","registro_original":{"id_fonte":"000838001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1445027","numero_registro":"201900419410","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.\nINDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONSITUIÇÃO\nDO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é facultado ao\nmagistrado, como destinatário do conteúdo probatório, o\nindeferimento motivado das diligências protelatórias, desnecessárias\nou impertinentes, o que ocorreu na espécie.\n2. A exigência de demonstração de prejuízo, mesmo para questões\nsujeitas à nulidade absoluta, está em consonância com a\njurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte\nSuperior de Justiça\n3. As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas\nsuficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base,\nprincipalmente, nos precisos depoimentos das vítimas, que estão em\nconsonância com as demais provas dos autos, a saber os depoimentos\nprestados pelas testemunhas.\n4. Rever tal entendimento, para decidir pela desconstituição do\njulgado, tal como pugna o especial, importaria em reexame do acervo\nfático ­probatório dos autos, procedimento vedado em recurso\nespecial, por força do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n5 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - EXISTÊNCIA DE PROVAS\nSUFICIENTES - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS)\n   STJ - <<HC 211203>>-DF\n(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 260457>>-PB\n   STF - [[RHC-AgR 123890]]-SP\n(DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 738901>>-RO,\n         <<AgRg no AREsp 1450696>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49de48b868ad14f522bd9866517eccf02322f6629b99ded6616548e632a15979","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
