# Registro público: STJ — 1445027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f476dd5ce56b4c1ec33a4a2b38a29ebd88a7f887655a8c49b68c69930c14f7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONSITUIÇÃO
DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é facultado ao
magistrado, como destinatário do conteúdo probatório, o
indeferimento motivado das diligências protelatórias, desnecessárias
ou impertinentes, o que ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A exigência de demonstração de prejuízo, mesmo para questões
sujeitas à nulidade absoluta, está em consonância com a
jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte
Superior de Justiça
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas
suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base,
principalmente, nos precisos depoimentos das vítimas, que estão em
consonância com as demais provas dos autos, a saber os depoimentos
prestados pelas testemunhas.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever tal entendimento, para decidir pela desconstituição do
julgado, tal como pugna o especial, importaria em reexame do acervo
fático ­probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, por força do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
5 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONSITUIÇÃO
DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é facultado ao
magistrado, como destinatário do conteúdo probatório, o
indeferimento motivado das diligências protelatórias, desnecessárias
ou impertinentes, o que ocorreu na espécie.
2. A exigência de demonstração de prejuízo, mesmo para questões
sujeitas à nulidade absoluta, está em consonância com a
jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte
Superior de Justiça
3. As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas
suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base,
principalmente, nos precisos depoimentos das vítimas, que estão em
consonância com as demais provas dos autos, a saber os depoimentos
prestados pelas testemunhas.
4. Rever tal entendimento, para decidir pela desconstituição do
julgado, tal como pugna o especial, importaria em reexame do acervo
fático ­probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, por força do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
5 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS)
   STJ - <<HC 211203>>-DF
(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<HC 260457>>-PB
   STF - [[RHC-AgR 123890]]-SP
(DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 738901>>-RO,
         <<AgRg no AREsp 1450696>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2891035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
