{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25664,"origem":"stj","sha256_origem":"b2e55abb84e52643ada057889bd412884c68dd6ffecb1a0e6cf9e0254067d7a0","registro_original":{"id_fonte":"000838003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985582","numero_registro":"202200436341","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO PENAL. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). VIOLAÇÃO DO\nART. 112, VI, A, E VII, DA LEP. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. As razões colacionadas na presente insurgência estão dissociadas\ndos julgamentos proferidos em sede de decisão monocrática e de\nagravo regimental.\n2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se\nconhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da\nfundamentação do julgado embargado. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no\nAgInt nos EAREsp 499.066/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte\nEspecial, julgado em 7/3/2018, DJe 20/3/2018; EDcl no REsp\n1.575.385/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 8/5/2018, DJe 14/5/2018. (AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.141.256/RS, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n13/12/2022). [...] Não merecem ser conhecidos os embargos de\ndeclaração que apresentam razões completamente dissociadas dos\nfundamentos adotados no acórdão embargado (EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.172.888/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 3/10/2022).\n3. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO NO ACÓRDÃO - RAZÕES DISSOCIADAS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2141256>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 2172888>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7cda5b97686bcba4feff14d6600c3afc99cd40b36ceeaffd832bcac3ed1e2a52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
