# Registro público: STJ — 762630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fec2826a2b97f87f8344850f610b9ea8768fb721e9356a4ab8aa5650e8275acd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO
DE INDULTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA
TRANSCRIÇÃO DAS CONTRARAZÕES MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "É válida a utilização da
técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega
trechos de de cisão anterior ou de parecer ministerial como razão
de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão
julgador, com a menção a argumentos próprios. (HC n. 465.889/PR,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não houve, ainda que de modo sucinto, pela
Corte de origem, a apreciação, por argumentos próprios, da matéria
impugnada pela defesa, limitando-se à transcrição das contrarrazões
ofertadas pelo Ministério Público Estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO
DE INDULTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA
TRANSCRIÇÃO DAS CONTRARAZÕES MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "É válida a utilização da
técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega
trechos de de cisão anterior ou de parecer ministerial como razão
de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão
julgador, com a menção a argumentos próprios. (HC n. 465.889/PR,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
2. Na hipótese dos autos, não houve, ainda que de modo sucinto, pela
Corte de origem, a apreciação, por argumentos próprios, da matéria
impugnada pela defesa, limitando-se à transcrição das contrarrazões
ofertadas pelo Ministério Público Estadual.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE
MOTIVAÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1676717>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2098863>>-RS
(TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<HC 465889>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fec2826a2b97f87f8344850f610b9ea8768fb721e9356a4ab8aa5650e8275acd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

