{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25678,"origem":"stj","sha256_origem":"719c1d7aa3f57e8aeca68326319857cb3c111002071a9ff2928df984b3f0899f","registro_original":{"id_fonte":"000838041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728468","numero_registro":"202200674424","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE\nPRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. DOSIMETRIA DA PENA.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO\nEM ELEMENTOS CONCRETOS. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA.\n1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade do julgador e atrelada às peculiaridades do caso\nconcreto, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte\nSuperior em situações excepcionais.\n2. Para que uma circunstância judicial seja valorada negativamente,\nacarretando a exasperação da pena-base, é necessário que esteja\nbaseada em elementos concretos e não inerentes ao tipo penal.\n3. Constitui fundamentação idônea para justificar a exasperação da\npena-base pelas circunstâncias do delito o fato de o acusado ter\npraticado ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria, em\nvia pública, ao meio-dia, agindo, ainda, com indiferença ao ser\nconfrontado pelos vizinhos.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b94bb40d34dbd934300ecd666510681c4a037848a63c41dc13851203ebec55bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
