# Registro público: TJSE — 00000856820128250074

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-01-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2568124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2568124.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 129
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-01-19
- **Último ato com data válida:** 2019-08-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-08-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-08-01** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-06-08** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-28** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2019-05-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-05-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-09** — Documento (TPU 581)
> **2019-05-09** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-09** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-05-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-05-08** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Correção Monetária | Multa Cominatória / Astreintes | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-09-11T15:52:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-07-24T07:46:34.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-03-20T10:57:50.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2017-09-22T08:49:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-06-15T17:52:50.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-02-14T23:42:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-10-17T13:57:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente", "valor": 90}]}
- 2019-06-08T11:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-28T14:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-28T08:27:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-09T12:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-08T08:34:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-16T11:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-13T13:49:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-01-30T08:22:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-10T01:55:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-30T11:03:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-25T10:12:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-11T02:28:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-28T11:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-10T13:15:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-10T09:48:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-08T12:41:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-01T13:19:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-01T13:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-19T13:09:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-10T14:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-22T11:24:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-22T11:23:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-14T11:53:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-25T09:18:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-13T08:59:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-31T23:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-23T08:16:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-10T12:55:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-28T09:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-17T15:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-17T15:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-11T11:04:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-11T09:32:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 129 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2568124.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10685](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10685)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 129 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Correção Monetária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-01-19 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/128`
- 2012-02-01 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/126`
- 2013-05-06 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/117`
- 2013-07-02 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/110`
- 2014-01-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2014-10-17 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2017-02-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-06-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-09-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-03-20 — Petição; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-07-24 — Petição; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-09-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-10-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/62`
- 2019-05-09 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2019-05-28 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2019-05-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2019-08-01 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2019-08-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/53`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-01 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/126`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/117`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-02 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/110`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T21:07:57\.143000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20120119120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-01\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT2 — 00002424420105020319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2607720/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10685, 10686, 8843, 9149
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS / 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10685, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00003444520125020077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3628647/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10685, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJSE — 00009379220128250074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2610286/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS
- [TJSE — 00018077420118250074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2609593/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10685, 10686, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS
- [TJSE — 00001990720128250074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2568758/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10685, 8843, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10685, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT4 — 00000370520125040023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/178944/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10685, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS / 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Correção monetária: atualizar o valor da dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/correcao-monetaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
- **SHA-256 do registro documental:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcorrecao-monetaria%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000856820128250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária | Multa Cominatória / Astreintes | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 129 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f5422823a9c83d06f81b8ab77caab6591d379a1380d6c1d88495b3d616621ea3
- **SHA-256 do comentário:** 98a32b9954f884b139f74c16db559754ed3445792f78c2adb8d11ad61479babd
