# Registro público: STJ — 784322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb95f3c1e857d058ab400eee59bdd67f74133284166376fe6ae0732056fd29bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em
substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a
condenação do réu, esta Corte, em diversas ocasiões, já se
pronunciou no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se
volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado,
manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual
não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC,
relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Acrescento, ainda, que, no caso, a defesa nem sequer se
desincumbiu do ônus de colacionar aos autos cópia da certidão de
antecedentes criminais do recorrente, a fim de oportunizar o cotejo
de vida pregressa deste com a atual jurisprudência desta Corte sobre
a utilização de condenação anterior cujo período depurador já tenha
sido ultrapassado, não sendo possível o conhecimento do habeas
corpus, no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em
substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a
condenação do réu, esta Corte, em diversas ocasiões, já se
pronunciou no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se
volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado,
manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual
não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC,
relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
2. Acrescento, ainda, que, no caso, a defesa nem sequer se
desincumbiu do ônus de colacionar aos autos cópia da certidão de
antecedentes criminais do recorrente, a fim de oportunizar o cotejo
de vida pregressa deste com a atual jurisprudência desta Corte sobre
a utilização de condenação anterior cujo período depurador já tenha
sido ultrapassado, não sendo possível o conhecimento do habeas
corpus, no ponto.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO - SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
         <<AgRg no HC 751137>>-SP
(CONSIDERAÇÕES - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO
DEPURADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
