# Registro público: STJ — 158391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50c52ae3714de649d3cd5fd76c261f59c1978f5abd06535b04c2d8b9e2197382

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
QUESTIONAMENTOS DO MAGISTRADO PLANTONISTA NÃO REDUZIDOS A TERMO. NÃO
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL OU DO JUÍZO NATURAL NA REAVALIAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL PELO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INOCORRÊNCIA.MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula
ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não
importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da
colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição
de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no
caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado,
afastando eventual vício.
- **Item 2 (texto oficial):** A posterior reavaliação da necessidade de manutenção da prisão
preventiva levada a efeito pelo Juízo natural da ação penal supera a
tese de eventual nulidade ocorrida durante a audiência de custódia
realizada por juiz plantonista.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva da agravante foi decretada especialmente para
garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão
colegiado estadual, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos
mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não
havendo falar em novos fundamentos ou inovação.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
QUESTIONAMENTOS DO MAGISTRADO PLANTONISTA NÃO REDUZIDOS A TERMO. NÃO
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL OU DO JUÍZO NATURAL NA REAVALIAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL PELO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INOCORRÊNCIA.MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula
ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não
importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da
colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição
de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no
caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado,
afastando eventual vício.
2. A posterior reavaliação da necessidade de manutenção da prisão
preventiva levada a efeito pelo Juízo natural da ação penal supera a
tese de eventual nulidade ocorrida durante a audiência de custódia
realizada por juiz plantonista.
3. A prisão preventiva da agravante foi decretada especialmente para
garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão
colegiado estadual, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos
mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não
havendo falar em novos fundamentos ou inovação.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE -
NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1804556>>-RO,
         <<AgRg no AREsp 831159>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1100334>>-RJ
(AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE - CONVALIDAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA PELO JUIZ NATURAL - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 694728>>-SP
(INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 146276>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 INC:00020
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 158608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7615/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
