# Registro público: STJ — 560769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f25eb141919d3a4d8bf1dfc38b9f5f486294fc96b848a57721e795adb06db2bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO
INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção dessa Corte Superior, no julgamento da Revisão
Criminal n. 5.563/DF, em 12/5/2021, firmou entendimento de que "a
nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório -
prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal - está sujeita à
preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, sendo esta a
orientação do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n.
1.895.902/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022, grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a defesa não impugnou a nulidade de inversão do
interrogatório na audiência de instrução em que ocorrido o alegado
vício, circunstância que importa na ocorrência de preclusão,
fundamento sequer infirmado nesta oportunidade; tampouco logrou
demonstrar o prejuízo concreto sofrido pelo agravante, o que afasta
o reconhecimento da nulidade apontada.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante  entendimento desta Corte, "não se identifica prejuízo
derivado da realização de interrogatório antes da oitiva das
testemunhas de acusação se a leitura da sentença revela que, em sua
oitiva, o réu teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos,
devidamente analisada pelo magistrado, e que os depoimentos
prestados por policiais em juízo apenas referendaram narrativa já
existente no Boletim de ocorrência e no Relatório final de inquérito
policial, documentos esses aos quais a defesa teve acesso antes do
interrogatório, não se podendo, assim, afirmar que o réu não teria
tido oportunidade de refutar, em seu interrogatório, as versões
apresentadas pelos policiais ouvidos em juízo" (AgRg no HC n.
680.538/ES, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO
INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção dessa Corte Superior, no julgamento da Revisão
Criminal n. 5.563/DF, em 12/5/2021, firmou entendimento de que "a
nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório -
prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal - está sujeita à
preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, sendo esta a
orientação do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n.
1.895.902/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022, grifei).
2. No caso, a defesa não impugnou a nulidade de inversão do
interrogatório na audiência de instrução em que ocorrido o alegado
vício, circunstância que importa na ocorrência de preclusão,
fundamento sequer infirmado nesta oportunidade; tampouco logrou
demonstrar o prejuízo concreto sofrido pelo agravante, o que afasta
o reconhecimento da nulidade apontada.
3.  Consoante  entendimento desta Corte, "não se identifica prejuízo
derivado da realização de interrogatório antes da oitiva das
testemunhas de acusação se a leitura da sentença revela que, em sua
oitiva, o réu teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos,
devidamente analisada pelo magistrado, e que os depoimentos
prestados por policiais em juízo apenas referendaram narrativa já
existente no Boletim de ocorrência e no Relatório final de inquérito
policial, documentos esses aos quais a defesa teve acesso antes do
interrogatório, não se podendo, assim, afirmar que o réu não teria
tido oportunidade de refutar, em seu interrogatório, as versões
apresentadas pelos policiais ouvidos em juízo" (AgRg no HC n.
680.538/ES, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
TEMPESTIVA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RvCr 5563>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1895902>>-SP,
         <<AgRg no PExt no HC 667597>>-SP
(INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO - APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 680538>>-ES,
         <<AgRg no REsp 1985246>>-MT
(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO
- PATAMAR MÁXIMO)
   STJ - <<AgRg no HC 765229>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2077006>>-BA,
         <<AgRg no HC 693127>>-SP,
         <<HC 356882>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 451358>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2513135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62110/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2400913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Audiência de instrução: como é a colheita da prova](https://wikijuridica.com.br/criminal/audiencia-de-instrucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Faudiencia-de-instrucao%2F)

### [Interrogatório: como o réu é ouvido no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interrogatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterrogatorio%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

