{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25692,"origem":"stj","sha256_origem":"6d8364143432814fb25d1e5528292c25b351b2ded1d937dd0eb59a741e799c9b","registro_original":{"id_fonte":"000838130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"408497","numero_registro":"201701732729","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB.\nEMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA DESLIGADA E POR CURTA\nDISTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nOFENSIVIDADE AGRAVO PROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de\nJustiça, \"o delito previsto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato,\nnão se exigindo mais, a partir da edição das Leis n. 11.705/2008 e\n12.760/2012, a prova da alteração da capacidade motora do agente\"\n(AgRg no AREsp 1.258.692/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nSEXTA TURMA, julgado em 7/6/2018, DJe 15/6/2018).\n2. Na hipótese vertente, a despeito da embriaguez do agravante, tida\ncomo incontroversa nos autos, a vexata quaestio cinge-se em saber\nse, não obstante a embriaguez, o fato de o agente conduzir uma\nmotocicleta desligada - e por uma curta distância - possui o condão\nde tornar o fato como tipicamente relevante. As peculiaridades do\ncaso concreto, contudo, são no sentido de reconhecer a atipia ante a\nausência de ofensividade da conduta perpetrada.\n3. Como bem troux e à baila o parecer ministerial, \"o paciente\napenas deslocou-se com a motocicleta desligada,  aproveitando-se do\ndeclive da rua para tanto. Esse deslocamento, considerada a maior\ndistância possível informada nos autos, foi de 40 metros, numa única\nrua em uma madrugada em cidade do interior\" (e-STJ fl. 277).\n4. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00306"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1258692>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c18b4ed23077b8b797ed0758918d55f3fce4101a8ffb8f509c81f995cad61da8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
