# Registro público: STJ — 408497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d8364143432814fb25d1e5528292c25b351b2ded1d937dd0eb59a741e799c9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838130
- **Número de registro na fonte:** 201701732729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA DESLIGADA E POR CURTA
DISTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
OFENSIVIDADE AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça, "o delito previsto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato,
não se exigindo mais, a partir da edição das Leis n. 11.705/2008 e
12.760/2012, a prova da alteração da capacidade motora do agente"
(AgRg no AREsp 1.258.692/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2018, DJe 15/6/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese vertente, a despeito da embriaguez do agravante, tida
como incontroversa nos autos, a vexata quaestio cinge-se em saber
se, não obstante a embriaguez, o fato de o agente conduzir uma
motocicleta desligada - e por uma curta distância - possui o condão
de tornar o fato como tipicamente relevante. As peculiaridades do
caso concreto, contudo, são no sentido de reconhecer a atipia ante a
ausência de ofensividade da conduta perpetrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Como bem troux e à baila o parecer ministerial, "o paciente
apenas deslocou-se com a motocicleta desligada,  aproveitando-se do
declive da rua para tanto. Esse deslocamento, considerada a maior
distância possível informada nos autos, foi de 40 metros, numa única
rua em uma madrugada em cidade do interior" (e-STJ fl. 277).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA DESLIGADA E POR CURTA
DISTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
OFENSIVIDADE AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça, "o delito previsto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato,
não se exigindo mais, a partir da edição das Leis n. 11.705/2008 e
12.760/2012, a prova da alteração da capacidade motora do agente"
(AgRg no AREsp 1.258.692/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2018, DJe 15/6/2018).
2. Na hipótese vertente, a despeito da embriaguez do agravante, tida
como incontroversa nos autos, a vexata quaestio cinge-se em saber
se, não obstante a embriaguez, o fato de o agente conduzir uma
motocicleta desligada - e por uma curta distância - possui o condão
de tornar o fato como tipicamente relevante. As peculiaridades do
caso concreto, contudo, são no sentido de reconhecer a atipia ante a
ausência de ofensividade da conduta perpetrada.
3. Como bem troux e à baila o parecer ministerial, "o paciente
apenas deslocou-se com a motocicleta desligada,  aproveitando-se do
declive da rua para tanto. Esse deslocamento, considerada a maior
distância possível informada nos autos, foi de 40 metros, numa única
rua em uma madrugada em cidade do interior" (e-STJ fl. 277).
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1258692>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00306

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art306)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 951784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2174936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111011/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 823168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51394/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d8364143432814fb25d1e5528292c25b351b2ded1d937dd0eb59a741e799c9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

