# Registro público: STJ — 797719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5661d973902dee754c1d30e463d0ec373aab78abd345988a61e1eb3d5c06488f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA
REITERAÇÃO DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o
indeferimento do pedido liminar na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Houve a fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva diante da intensa troca de mensagens entre os acusados,
denotando-se uma possível associação entre ambos para o trafico de
drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, a prisão preventiva também foi fundamentada na
possibilidade de reiteração delitiva do paciente, que responde a
vários procedimentos perante as autoridades policiais, além de ser
reincidente em crime doloso.
- **Item 4 (texto oficial):** A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como
garantia da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA
REITERAÇÃO DELITIVA.
1. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o
indeferimento do pedido liminar na origem.
2. Houve a fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva diante da intensa troca de mensagens entre os acusados,
denotando-se uma possível associação entre ambos para o trafico de
drogas.
3. Além disso, a prisão preventiva também foi fundamentada na
possibilidade de reiteração delitiva do paciente, que responde a
vários procedimentos perante as autoridades policiais, além de ser
reincidente em crime doloso.
4. A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como
garantia da ordem pública.
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
