# Registro público: STJ — 1821980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6766c216ec7a9e1d791ed5fc29578153a68897b1605734c0607c13806cf4f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DO
INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO ADEQUADO.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.Com a ressalva de entendimento pessoal, segundo a orientação
pacificada desta Corte, para que se reconheça nulidade pela inversão
da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo
defensivo tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na
própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem
como que é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria
sofrido com a citada inversão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DO
INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO ADEQUADO.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.Com a ressalva de entendimento pessoal, segundo a orientação
pacificada desta Corte, para que se reconheça nulidade pela inversão
da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo
defensivo tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na
própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem
como que é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria
sofrido com a citada inversão.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
