# Registro público: STJ — 711657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84400b63cf07fc5999c95c9009883959fb8adf7166f66c1afd0e37c2091926f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART.
384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido reconhecido pelo Tribunal de origem que as
circunstâncias dos fatos narradas na denúncia e consideradas no
momento do seu aditamento são as mesmas, tem-se a hipótese de
emendatio libelli (art. 383 do CPP), não de mutatio libelli (art.
384 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que o Réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da
capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público.
- **Item 3 (texto oficial):** A Defesa não arguiu a nulidade na determinação de aditamento da
denúncia durante o curso da ação penal, ou nas alegações finais, ou
mesmo na apelação, somente vindo a sustentá-la em revisão criminal,
de forma que a matéria foi atingida pela preclusão temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte
Superior é uníssona no sentido de que, tanto nos casos de nulidade
relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de
vício que enseje a anulação de ato processual exige a efetiva
demonstração de prejuízo ao acusado, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART.
384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal de origem que as
circunstâncias dos fatos narradas na denúncia e consideradas no
momento do seu aditamento são as mesmas, tem-se a hipótese de
emendatio libelli (art. 383 do CPP), não de mutatio libelli (art.
384 do CPP).
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que o Réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da
capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público.
3. A Defesa não arguiu a nulidade na determinação de aditamento da
denúncia durante o curso da ação penal, ou nas alegações finais, ou
mesmo na apelação, somente vindo a sustentá-la em revisão criminal,
de forma que a matéria foi atingida pela preclusão temporal.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte
Superior é uníssona no sentido de que, tanto nos casos de nulidade
relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de
vício que enseje a anulação de ato processual exige a efetiva
demonstração de prejuízo ao acusado, o que não ocorreu na espécie.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir,  prosseguindo no
julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz
negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),por  unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA - DEFESA - FATOS NARRADOS)
   STJ - <<RHC 43424>>-SP,
         <<HC 326685>>-SP
(NULIDADE PROCESSUAL - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO)
   STJ - <<HC 463481>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG
(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no RHC 114658>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1814263>>-RS,
         <<HC 460697>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383 ART:00384 ART:00387 ART:00563 ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2632144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 870257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Usar a condenação criminal para cobrar o prejuízo](https://wikijuridica.com.br/criminal/acao-civil-ex-delicto-golpe-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Facao-civil-ex-delicto-golpe-digital%2F)

