{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25714,"origem":"stj","sha256_origem":"386931e50a2af2fe1a2442352b924f1bee54b783c6a4e54ce50b4a44a50dbe05","registro_original":{"id_fonte":"000838434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790793","numero_registro":"202203938840","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo expandiu os fundamentos, mas não inovou, sendo\ncerto que manteve a custódia cautelar devido à apreensão dos\nentorpecentes, no cumprimento de mandado de busca e apreensão. O\nJuiz singular consignou que o Agravante \"foi detido com diversidade\nde drogas\" e \"exercia o comércio ilícito de entorpecentes; detido,\naliás, em diligência deferida judicialmente, no curso de\ninvestigações policiais\".\n2. A decretação da prisão preventiva do Agravante não se mostra\ndesarrazoada ou ilegal, pois as instâncias ordinárias ressaltaram a\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela considerável\nquantidade e diversidade de drogas apreendidas no curso de\ninvestigação policial, quando do cumprimento de mandado de busca e\napreensão, o que justifica a segregação cautelar como garantia da\nordem pública.\n3. Nesta fase processual, não há como prever a quantidade de pena\nque eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o\nAgravante, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em\nregime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar\na arguida desproporção da prisão cautelar imposta.\n4. No caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem\ninsuficientes para acautelar a ordem pública\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 170081>>-AM, <<AgRg no HC 684922>>-SP\n(PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO - PREVISÃO\nDA QUANTIDADE DE PENA QUE EVENTUALMENTE PODERÁ SER IMPOSTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 556576>>-SP, <<RHC 98483>>-MG\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 550688>>-SP, <<HC 558099>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b0628ad411079d2686ab71d50e6380eb7c39e000730d08600a2649a3162a1a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"386931e50a2af2fe1a2442352b924f1bee54b783c6a4e54ce50b4a44a50dbe05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
