# Registro público: STJ — 1911766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25720/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3a2dd2e92265d8ba2b83946b9304dae3fd50b49f0d318f1b5f4e35270e444f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. APREENSÃO DE 2,725 KG DE CRACK. PLEITO DE REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA PARA O PATAMAR DE
1/6 . QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 719.386/SP.
REGIMENTAL PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Já apreciado o pedido manifestado no presente feito por meio de
pronunciamento definitivo anterior, torna-se prejudicado o seu
julgamento pela perda de objeto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. APREENSÃO DE 2,725 KG DE CRACK. PLEITO DE REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA PARA O PATAMAR DE
1/6 . QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 719.386/SP.
REGIMENTAL PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.
1. Já apreciado o pedido manifestado no presente feito por meio de
pronunciamento definitivo anterior, torna-se prejudicado o seu
julgamento pela perda de objeto.
2. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
