# Registro público: TJMG — 00312023520158130453

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-11-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2572121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2572121.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 12
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-12-16
- **Último ato com data válida:** 2021-08-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-08-09** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-09** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-04-30** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-04-30** — Publicação (TPU 92)
> **2021-04-30** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-04-27** — Petição (TPU 85)
> **2021-03-15** — Remessa (TPU 123)
> **2021-03-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2021-01-08** — Petição (TPU 85)
> **2021-01-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-01-08** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-12-16** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Empréstimo consignado | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-01-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-01-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-03-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-04-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes", "valor": 113}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-12-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-01-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-03-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-04-30T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-04-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-04-30T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-08-09T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-08-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–12 de 12 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9992](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9992)
- [Outros processos do assunto TPU 11806](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11806)
- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Empréstimo consignado — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-12-16 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-01-08 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-01-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-01-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-03-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-03-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-04-27 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-30 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-04-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-08-09 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-08-09 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-01T00:11:47\.027000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20201127075228
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-11\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50057812820194025118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6293471/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11806, 9992
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJPI — 00001181620178180062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3609731/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 11806, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS
- [STJ — 00004638620218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5413422/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [TJMG — 50016427120158130223](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4516199/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 14793810620218130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3621419/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 13589152320128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3617559/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00004601220138210150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411283/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [STJ — 00001871720148100049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2587672/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9992
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO) (texto original da fonte: GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5Âª REGIÃO))


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4efa220d8a572d487b9dfb7895f55033e164f1e262d3e0b981231a067846dc7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107420/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 996bb816d65224a619ebc12ad381a23b923cf37acb8b2d35db812fa6624b4417
- **SHA-256 do registro documental:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107420%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** c12128f2bd419c7aee966d47b110ae1056cfe871a1f42296a940c45ff48fa4c1
- **SHA-256 do registro documental:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00312023520158130453 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Empréstimo consignado | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0fef9626394e7b521ac4fa1a3b09a5cf009749f9fc2cc80cf8c4b51e5934762b
- **SHA-256 do comentário:** dff6fed2a30949c278fac1fc076225c087021f266fc1224e842163061554ce27
