{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25731,"origem":"stj","sha256_origem":"19f8fe1dfec5c06d789c58348a20edbdc4a9d7e6a4cf31c972b1df0b64b21dc5","registro_original":{"id_fonte":"000838451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755465","numero_registro":"202202134347","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO\nAO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.\nINTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.\nIMPOSSIBILIDADE. REGISTROS ANTERIORES POR ATOS INFRACIONAIS GRAVES.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, apesar de a quantidade de entorpecente apreendido\nser pequena - 24,2g (vinte e quatro gramas e dois decigramas) de\nmaconha e 0,5g (cinco decigramas) de crack, é imperioso considerar o\nhistórico infracional do paciente (ora agravante), do qual constam\noutros registros, inclusive de ato infracional grave equiparado ao\ncrime de roubo, fato que justifica a imposição de medida\nsocioeducativa de internação. Precedentes.\n2. Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as\ncircunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é\nmanter o agravante sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar\nsua gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa\nde internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica,\nadequada e proporcional à espécie.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56ca67d94ea4ff78e84a05803060f787ba75914023f68600e2224df9272fb18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19f8fe1dfec5c06d789c58348a20edbdc4a9d7e6a4cf31c972b1df0b64b21dc5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
