# Registro público: STJ — 756321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03078e6817fba20d35b4d970f758b1cd5ee42213d5c20d1369b90706871fd96f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838452
- **Número de registro na fonte:** 202202173082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em
hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior
aprofundamento no acervo fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a pena-base foi aplicada acima do mínimo, considerando a
quantidade de entorpecentes (aproximadamente 1kg - um quilograma de
maconha) e a apreensão de balança de precisão, dinheiro, anotações
de traficância e petrechos para embalar entorpecente, o que denota a
maior reprovabilidade de sua conduta e justifica, adequadamente, a
exasperação da reprimenda.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao pleito de retorno da pena-base ao mínimo legal na fase
intermediária de individualização da pena, no caso, houve a
compensação entre a confissão espontânea e a agravante da
reincidência, devendo, portanto, o aumento na primeira fase
permanecer incólume.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não
se dedique a atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, pois, conforme entendimento desta Corte, "a
reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para
a sua incidência é a primariedade do acusado" (HC n. 360.200/SC,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado
em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em
hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior
aprofundamento no acervo fático-probatório.
2. No caso, a pena-base foi aplicada acima do mínimo, considerando a
quantidade de entorpecentes (aproximadamente 1kg - um quilograma de
maconha) e a apreensão de balança de precisão, dinheiro, anotações
de traficância e petrechos para embalar entorpecente, o que denota a
maior reprovabilidade de sua conduta e justifica, adequadamente, a
exasperação da reprimenda.
3. Quanto ao pleito de retorno da pena-base ao mínimo legal na fase
intermediária de individualização da pena, no caso, houve a
compensação entre a confissão espontânea e a agravante da
reincidência, devendo, portanto, o aumento na primeira fase
permanecer incólume.
4. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não
se dedique a atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
5. Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, pois, conforme entendimento desta Corte, "a
reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para
a sua incidência é a primariedade do acusado" (HC n. 360.200/SC,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado
em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 03078e6817fba20d35b4d970f758b1cd5ee42213d5c20d1369b90706871fd96f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 03078e6817fba20d35b4d970f758b1cd5ee42213d5c20d1369b90706871fd96f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

