# Registro público: STJ — 692001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bdb462a25a5f9c821f3a92c7f36b51f742a206eca07ac088a428dfb7f44a5ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VEÍCULO PREPARADO PARA A CAMUFLAGEM DOS
ENTORPECENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inexiste ilegalidade ao adotar o julgador valoração negativa
relacionada à premeditação do delito pelo paciente, o que demonstra
maior censurabilidade da conduta e autoriza a fixação da pena-base
acima do mínimo legal" (AgRg no HC n. 706.817/SP, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de
13/5/2022). No caso, foi apontado que o réu agiu de forma
premeditada, com a participação de "ao menos outras duas pessoas
(Lucas e Ronaldo), sendo que uma entregou o veículo e a outra a
"carretinha" na qual a droga estava oculta".
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem
dos entorpecentes constitui fundamento válido para a valoração
negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria
da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se considere de "baixa nocividade" a droga apreendida,
qual seja, maconha, a expressiva quantidade apreendida (74,4kg de
maconha e 3,6kg de skank), por si só, justifica a exasperação da
pena basilar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VEÍCULO PREPARADO PARA A CAMUFLAGEM DOS
ENTORPECENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Inexiste ilegalidade ao adotar o julgador valoração negativa
relacionada à premeditação do delito pelo paciente, o que demonstra
maior censurabilidade da conduta e autoriza a fixação da pena-base
acima do mínimo legal" (AgRg no HC n. 706.817/SP, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de
13/5/2022). No caso, foi apontado que o réu agiu de forma
premeditada, com a participação de "ao menos outras duas pessoas
(Lucas e Ronaldo), sendo que uma entregou o veículo e a outra a
"carretinha" na qual a droga estava oculta".
2. A utilização de veículo previamente preparado para a camuflagem
dos entorpecentes constitui fundamento válido para a valoração
negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria
da pena.
3. Ainda que se considere de "baixa nocividade" a droga apreendida,
qual seja, maconha, a expressiva quantidade apreendida (74,4kg de
maconha e 3,6kg de skank), por si só, justifica a exasperação da
pena basilar.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bdb462a25a5f9c821f3a92c7f36b51f742a206eca07ac088a428dfb7f44a5ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

