# Registro público: STJ — 765804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 308deb5a0f0869e83aa42ad007c1f163574770e90a36b573972cd54cd46b1142

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838610
- **Número de registro na fonte:** 202202645660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra
decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de
origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva tem fundamentação válida, evidenciada nas
circunstâncias do crime, pois embora a quantidade de droga não seja
expressiva, o fato de a paciente estar em prisão domiciliar,
monitorada por tornozeleira eletrônica, e mesmo assim estar
traficando dentro de sua residência, demonstra descaso com a lei.
- **Item 3 (texto oficial):** "Na hipótese, a medida não se mostra recomendável por se inserir
nas situações excepcionalíssimas a que se refere o julgado da
Suprema Corte, visto que há indícios que o delito era 'praticado no
interior da residência em que ela morava com sua filha'. Portanto,
tendo a acusada exposto a menor ao risco da prática delitiva,
tornando sua residência um ambiente incompatível e prejudicial ao
desenvolvimento da criança/adolescente, não se recomenda a
substituição da preventiva por prisão domiciliar" (AgRg no HC n.
636.232/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula n. 691 do STF, visto que houve fundamento válido
para o indeferimento do pedido liminar na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra
decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de
origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A prisão preventiva tem fundamentação válida, evidenciada nas
circunstâncias do crime, pois embora a quantidade de droga não seja
expressiva, o fato de a paciente estar em prisão domiciliar,
monitorada por tornozeleira eletrônica, e mesmo assim estar
traficando dentro de sua residência, demonstra descaso com a lei.
3. "Na hipótese, a medida não se mostra recomendável por se inserir
nas situações excepcionalíssimas a que se refere o julgado da
Suprema Corte, visto que há indícios que o delito era 'praticado no
interior da residência em que ela morava com sua filha'. Portanto,
tendo a acusada exposto a menor ao risco da prática delitiva,
tornando sua residência um ambiente incompatível e prejudicial ao
desenvolvimento da criança/adolescente, não se recomenda a
substituição da preventiva por prisão domiciliar" (AgRg no HC n.
636.232/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021).
4. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula n. 691 do STF, visto que houve fundamento válido
para o indeferimento do pedido liminar na origem.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 308deb5a0f0869e83aa42ad007c1f163574770e90a36b573972cd54cd46b1142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

