# Registro público: STJ — 1931587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c82ecfb20ac8c158acf8ccc7058a1b4319c86fd98ba890fd2b886ddcb84a9d2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838670
- **Número de registro na fonte:** 202102255216
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao aumento da pena-base do delito de tráfico de drogas, a
atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias assentaram que o aumento estaria
justificado, tendo em vista a quantidade e natureza da droga
apreendida, 75g ( setenta e cinco gramas) de cocaína. Todavia, tal
quantidade não é relevante a ponto de evidenciar o maior desvalor da
conduta, tampouco a nocividade da droga pode ser considerada
isoladamente. Assim, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, de
redução da reprimenda quanto ao delito de tráfico de drogas.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao aumento da pena-base do delito de tráfico de drogas, a
atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
3. As instâncias ordinárias assentaram que o aumento estaria
justificado, tendo em vista a quantidade e natureza da droga
apreendida, 75g ( setenta e cinco gramas) de cocaína. Todavia, tal
quantidade não é relevante a ponto de evidenciar o maior desvalor da
conduta, tampouco a nocividade da droga pode ser considerada
isoladamente. Assim, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.
4. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, de
redução da reprimenda quanto ao delito de tráfico de drogas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
