# Registro público: STJ — 1923561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 639301fd8522b6320d688b2011a149c326a40a3a07167f922719044155e9d4d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À
LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, pois, "nos termos da Súmula 599 do
Superior Tribunal de Justiça, não é aplicável o princípio da
insignificância no tocante a crimes praticados contra a
Administração Pública [...]" (AgRg no AREsp n. 1.602.030/SE,
relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020,
DJe 29/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À
LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, pois, "nos termos da Súmula 599 do
Superior Tribunal de Justiça, não é aplicável o princípio da
insignificância no tocante a crimes praticados contra a
Administração Pública [...]" (AgRg no AREsp n. 1.602.030/SE,
relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020,
DJe 29/10/2020).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
