# Registro público: STJ — 2209041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e423e78017084018162a900c4bb38b4a3a5842f843c51e9d30cfcbb8b7a37f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE
INCIDE NO MESMO ÓBICE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível o conhecimento do agravo regimental que não rebate
os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso
especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a exasp eração
da pena-base do crime de tráfico de drogas com fundamento na
natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, não obstante a
apreensão de quantidade não significativa dos entorpecentes, quais
sejam 11,8g de cocaína e 0,75g de ecstasy.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de
ofício para reduzir a reprimenda do tráfico de drogas para 5 anos de
reclusão, e multa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE
INCIDE NO MESMO ÓBICE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não é possível o conhecimento do agravo regimental que não rebate
os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso
especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a exasp eração
da pena-base do crime de tráfico de drogas com fundamento na
natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, não obstante a
apreensão de quantidade não significativa dos entorpecentes, quais
sejam 11,8g de cocaína e 0,75g de ecstasy.
3. Agravo Regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de
ofício para reduzir a reprimenda do tráfico de drogas para 5 anos de
reclusão, e multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
