# Registro público: STJ — 784970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b28c2e27dde250b676fe6ecf7862eb5b2f8f8a654e05e81e337d03490657622

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838677
- **Número de registro na fonte:** 202203659161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga
apreendida (aproximadamente 2,890 kg de maconha), elementar do tipo
penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não
houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário,
se dedica à prática criminosa, o que não pode ser apenas presumido.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não
se verifica qualquer outro elemento coadjutor que justifique a
prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos idôneos ao decreto
prisional.
- **Item 3 (texto oficial):** A lei somente sinaliza para a cautelar máxima da prisão quando
não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art.
282, § 6º - CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL.
1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga
apreendida (aproximadamente 2,890 kg de maconha), elementar do tipo
penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não
houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário,
se dedica à prática criminosa, o que não pode ser apenas presumido.
2. Em que pese a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não
se verifica qualquer outro elemento coadjutor que justifique a
prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos idôneos ao decreto
prisional.
3. A lei somente sinaliza para a cautelar máxima da prisão quando
não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art.
282, § 6º - CPP).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b28c2e27dde250b676fe6ecf7862eb5b2f8f8a654e05e81e337d03490657622
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

