{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25762,"origem":"stj","sha256_origem":"2aad34c0a9ae69dae8f4c7929926bd6cd099316aefbc86ee1f28a593f6ab2d1e","registro_original":{"id_fonte":"000838727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168266","numero_registro":"202202264293","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO\nATIVA E PASSIVA. TESES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA\nCAUSA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, \"o\ntrancamento da ação penal, em  habeas corpus,  constitui medida\nexcepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta\natipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da\npunibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos\nde autoria e materialidade delitivas\" (STF, HC 170.355 AgR, Rel.\nMinistro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019,\nDJe 30/05/2019), circunstâncias não evidenciadas na espécie.\n2. A peça acusatória descreve satisfatoriamente a conduta imputada\nao Recorrente, denunciado por oferecer vantagem indevida a fiscal\nfederal agropecuário, quatro vezes, entre os anos de 2013 e 2014, na\ncondição de diretor de finanças de empresa do ramo de laticínios, a\nfim de que o agente público deixasse de praticar ou praticasse atos\ninfringindo deveres funcionais, em especial com o intuito de obter\nlicença para exportação.\n3. Tendo a Acusação arrolado duas testemunhas que, ouvidas na fase\ninvestigativa, narraram fatos aparentemente alinhados com a versão\nacusatória, não prospera a alegação que a denúncia está lastreada\nexclusivamente em depoimento de Corréu colaborador, não havendo\nfalar em falta de justa causa para a ação penal.\n4. Na fase de recebimento da denúncia, não é possível se imiscuir na\nprova a fim de analisar se há outras interpretações possíveis para\no que foi dito pelo colaborador ou pelas testemunhas, ou ainda\nperquirir se as testemunhas teriam motivações escusas para imputar\nos ilícitos aos Acusados, sob pena de flagrante antecipação da\nanálise da prova.\n5. No caso concreto, não se divisa inépcia da denúncia por ausência\nde exposição do fato criminoso, tanto é que a Defesa já se defende\nde forma específica e minudente das acusações, demonstrando sua\ninequívoca ciência da imputação e, também por isso, não prospera a\nalegação de falta de justa causa para a ação penal.\n6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento\napós o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando\nprovimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pelos Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, por\nmaioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Laurita Vaz que lavrará o acórdão. Votaram com a\nSra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencido o Sr.\nMinistro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c914021d4d8406db24a7252249437a8293798930db3beaa223302090f407180a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
