# Registro público: STJ — 170920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 439acf634a2acec63a0862c91e02b4735f2d60d8c6b44c03e27c52f4631a66b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AUTORIZADORA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de busca e apreensão foi fundado na possível
participação dos recorrentes na suposta prática dos delitos de
peculato-desvio, falsidades documentais e associação criminosa.
Registrou-se que, "com base nos elementos obtidos das quebras de
sigilo bancário e de sigilo fiscal deferidas anteriormente, que
'foram informadas possível relação entre as empresas GRADUS ASSESS
ORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA. e GPI SISTEMA
LTDA., seus sócios e ex-sócios, bem como movimentação financeira
suspeita entre os Investigados'".
- **Item 2 (texto oficial):** Destacou-se o interesse e adequação necessários à constrição, ao
mencionar as provas colhidas na investigação, quais sejam
"documentos oriundos da quebra de sigilo bancário e fiscal, que
apontam a ligação entre os Investigados, em negócios obscuros" (fl.
- **Item 39 (texto oficial):** e o "prejuízo aos cofres públicos, a terceiros e à administração
pública que as práticas delituosas tem causado, além do risco de
que sejam destruídas ou extraviadas as provas ou vestígios
necessários ao total esclarecimento dos fatos objeto da
investigação" (fls. 39-40).
- **Item 3 (texto oficial):** "O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n.
144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões
que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos
contidos em representação policial e em parecer ministerial, aptos a
justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação
própria, como ocorreu no caso em exame. A busca e apreensão
empreendida foi determinada por ordem judicial, com base no livre
convencimento motivado do julgador, e atende aos preceitos legais,
não se revestindo de conteúdo genérico ou inespecífico.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AUTORIZADORA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O mandado de busca e apreensão foi fundado na possível
participação dos recorrentes na suposta prática dos delitos de
peculato-desvio, falsidades documentais e associação criminosa.
Registrou-se que, "com base nos elementos obtidos das quebras de
sigilo bancário e de sigilo fiscal deferidas anteriormente, que
'foram informadas possível relação entre as empresas GRADUS ASSESS
ORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA. e GPI SISTEMA
LTDA., seus sócios e ex-sócios, bem como movimentação financeira
suspeita entre os Investigados'".
2. Destacou-se o interesse e adequação necessários à constrição, ao
mencionar as provas colhidas na investigação, quais sejam
"documentos oriundos da quebra de sigilo bancário e fiscal, que
apontam a ligação entre os Investigados, em negócios obscuros" (fl.
39) e o "prejuízo aos cofres públicos, a terceiros e à administração
pública que as práticas delituosas tem causado, além do risco de
que sejam destruídas ou extraviadas as provas ou vestígios
necessários ao total esclarecimento dos fatos objeto da
investigação" (fls. 39-40).
3. "O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n.
144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).
4. De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões
que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos
contidos em representação policial e em parecer ministerial, aptos a
justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação
própria, como ocorreu no caso em exame. A busca e apreensão
empreendida foi determinada por ordem judicial, com base no livre
convencimento motivado do julgador, e atende aos preceitos legais,
não se revestindo de conteúdo genérico ou inespecífico.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 439acf634a2acec63a0862c91e02b4735f2d60d8c6b44c03e27c52f4631a66b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

