# Registro público: STJ — 803633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8f008acc657631af7d073a97b2261b176194df84e09364aacde2c5d071a7b60

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838748
- **Número de registro na fonte:** 202300509886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO
DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática
constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos
concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5.º,
LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República),
demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de
indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti),
bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, no sentido de
que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum
libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal
ou a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, de acordo com a microrreforma processual procedida
pela Lei n. 12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade
(art. 282, § 4.º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade
(art. 316 do CPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e
310, inciso II, parte final, do CPP), a prisão preventiva há de ser
medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve,
não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais
menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do
CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do
processo e/ou da sociedade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, embora o decreto constritivo faça menção à quantidade e
nocividade dos entorpecentes encontrados em poder da Agravada, bem
como ao fato de que, supostamente, o tráfico se daria em
continuidade à traficância anteriormente praticada no local por seu
companheiro, atualmente preso, deve-se atentar que a quantidade de
drogas apreendidas, no caso, não é capaz de demonstrar, por si só, o
periculum libertatis  da Acusada, notadamente porque, ao que
consta, se trata de ré primária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO
DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática
constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos
concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5.º,
LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República),
demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de
indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti),
bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, no sentido de
que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum
libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal
ou a aplicação da lei penal.
2. Além disso, de acordo com a microrreforma processual procedida
pela Lei n. 12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade
(art. 282, § 4.º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade
(art. 316 do CPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e
310, inciso II, parte final, do CPP), a prisão preventiva há de ser
medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve,
não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais
menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do
CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do
processo e/ou da sociedade.
3. No caso, embora o decreto constritivo faça menção à quantidade e
nocividade dos entorpecentes encontrados em poder da Agravada, bem
como ao fato de que, supostamente, o tráfico se daria em
continuidade à traficância anteriormente praticada no local por seu
companheiro, atualmente preso, deve-se atentar que a quantidade de
drogas apreendidas, no caso, não é capaz de demonstrar, por si só, o
periculum libertatis  da Acusada, notadamente porque, ao que
consta, se trata de ré primária.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f8f008acc657631af7d073a97b2261b176194df84e09364aacde2c5d071a7b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f8f008acc657631af7d073a97b2261b176194df84e09364aacde2c5d071a7b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

