{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25795,"origem":"stj","sha256_origem":"64de1a70ce262ef917bc9d42e56e43b1c74368f596160e8415e4d0f6679855e9","registro_original":{"id_fonte":"000838847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211075","numero_registro":"202202960929","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APELO RARO. INADMISSÃO.\nFUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADES MANIFESTAS.\nPENAL. DOSIMETRIA  (TRÁFICO DE DROGAS). CORREÇÃO POR ESTA CORTE\nSUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL). PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. EXASPERAÇÃO AFASTADA. ART. 33, § 4.º, DA\nLEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUTOR\nAPLICADO NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.\n1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial.\n2. Constatada a existência de ilegalidades manifestas, a serem\nreparadas de ofício, por esta Corte Superior, em atuação sponte\npropria, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal,\ne não por força de acolhimento de recurso ou pedido defensivo.\n3. A despeito da natureza mais deletéria de parte das substâncias\nentorpecentes (cocaína e crack), a quantidade de drogas apreendida\nnão demonstra reprovabilidade suficiente para justificar qualquer\nreflexo negativo na dosimetria da pena. De rigor, portanto, a\nfixação da pena-base do crime de tráfico de drogas no mínimo legal.\nPrecedentes da Sexta Turma desta Corte Superior.\n4. As instâncias ordinárias afastaram a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado a partir dos seguintes elementos: (i) flagrante\nem local conhecido como ponto de venda de drogas; (ii) fato de o\nréu já ter sido preso no mesmo local em outras oportunidades; e\n(iii) quantidade e diversidade das drogas apreendidas. No entanto,\nna espécie, tal fundamentação não é suficiente para comprovar a\ndedicação a atividades criminosas, sendo devida a incidência do\nredutor na fração máxima.\n5. Em razão do redimensionamento da pena ora realizado, da\nprimariedade do Recorrente e da ausência de circunstâncias\ndesfavoráveis, de rigor a fixação do regime inicial aberto, bem como\na substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas\nrestritivas de direitos, a serem determinadas pelo Juízo das\nExecuções Penais, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, e do art. 44,\nambos do Código Penal.\n6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,\na fim de fixar a pena-base do crime de tráfico de drogas no mínimo\nlegal e aplicar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas no\ngrau máximo, reduzindo as penas do Recorrente nos termos deste voto\ne, por conseguinte, fixar o regime inicial aberto e substituir a\npena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de\nofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7098cded9ac74d2c3ee6c087997adc3986d3c547a03a0b055b7dd774fe01e474","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
