{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":258,"origem":"stj","sha256_origem":"0cd3fd8e6ea7f08728f1344ba4524922c4d8023d83d78112e812a2b5ab222db0","registro_original":{"id_fonte":"000815171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009686","numero_registro":"202103400735","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO.\nAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA.\nANÁLISE PREJUDICADA NO PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e\nratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar\nAsfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. Na espécie, a Corte local analisou a questão acerca da contagem\ndo prazo prescricional à luz do entendimento consolidado no\njulgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.120.295/SP (relator\nMinistro LUIZ FUX, julgado em 12/05/2010, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe\n21/05/2010) - Tema 383 -, concluindo pela adequação do acórdão\nrecorrido a esse precedente, pelo que resta prejudicada a apreciação\ndo recurso especial no ponto.\n3. A respeito da verificação da responsabilidade pela demora na\nprática dos atos processuais, a alteração das conclusões adotadas\npela Corte de origem acerca da ocorrência da culpa do exequente na\nparalisação do feito, tal como colocada a questão nas razões\nrecursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-\nprobatório constante dos autos, providência vedada em recurso\nespecial. Incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543B ART:0543C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO REPETITIVO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - TRIBUNAL DE\nORIGEM - JUÍZO DEFINITIVO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS,\n         <<QO no Ag 1154599>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1240716>>-SP,\n         <<Rcl 36476>>-SP\n(RECURSO REPETITIVO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - TRIBUNAL DE\nORIGEM - EQUÍVOCO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 451572>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS - DEMORA - REEXAME\nDE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1893942>>-MT,\n         <<AREsp 1677122>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"36fc8a6f36e1579b58d22e533e77b99d7377ca69290e7d7a76ab64a44503d66d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
