{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25832,"origem":"stj","sha256_origem":"ec9243616e16ef3a935ec4f0f078571fb2da41cc3ae28158d26f4229597912e6","registro_original":{"id_fonte":"000835887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963916","numero_registro":"202102750508","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE\nVÍCIOS. MERA PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA.\nI - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são\ncabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese.\nII - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a\nmatéria já definida no julgamento do agravo regimental, o que é\ninadmissível.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, rejeitar os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro\nDantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00620"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl nos EAREsp 623637>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5df13eab366c0febcbe52413b60cd307a974df52e4c1dfff1bc26298010d940","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
