{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25836,"origem":"stj","sha256_origem":"943a11a4393f990f8889cd3fb9080cc08a7b6c00c8634c1fcf207b24cbc9a1ef","registro_original":{"id_fonte":"000836256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896620","numero_registro":"202002457817","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE DANO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DA CAIXA\nECONÔMICA FEDERAL. ENTIDADE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ROL DOS\nENTES PÚBLICOS DESCRITOS NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III,\nDO CÓDIGO PENAL - CP, ANTES DA ALTERAÇÃO OPERADA PELA LEI N.\n13.531/2017. QUALIFICADORA. NÃO INCIDÊNCIA. ANALOGIA IN MALAM\nPARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.\n1. In casu, não se trata da utilização da técnica da interpretação\nextensiva para ampliar a vontade do legislador, consoante concluído\nno aresto embargado, mas sim vislumbra-se que há a ausência de\nexpressa previsão legal sobre o enquadramento do patrimônio das\nempresas públicas no rol dos entes previstos na redação do art. 163,\nparágrafo único, inciso III, do Código Penal, antes da alteração\noperada pela Lei n. 13.531/2017, motivo pelo qual se entende que\nqualificar o dano praticado em detrimento dos bens da referida\nentidade seria hipótese de aplicação da analogia in malam partem,\nnão admitida no direito penal.\n2. Não se olvida que o espírito da norma qualificadora do crime de\ndano é o de proteger o patrimônio público, também não se despreza a\nnatureza jurídica dos bens das empresas públicas e nem mesmo a\ndiscrepância em se considerar o prejuízo à aludida entidade menos\ngravoso do que aos demais entes expressamente listados na redação do\nart. 163, parágrafo único, III, do CP, antes da alteração\nlegislativa. Entretanto, na hipótese, mostra-se inadmissível a\ninclusão das empresas públicas no rol dos entes dispostos no\ndispositivo legal em apreço, haja vista que, no direito penal, não\nse adm ite a analogia em prejuízo ao réu, além do dever de se\nrespeitar o princípio da reserva legal quanto às normas\nincriminadoras.\n3. Desse modo, entende-se que deve prevalecer o entendimento da\nQuinta Turma desta Corte exarado no acórdão apresentado como\nparadigma, no sentido da impossibilidade de se enquadrar como dano\nqualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente\nno rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal,\nem sua redação originária, haja vista a vedação da analogia in malam\npartem no sistema penal brasileiro. A mesma conclusão já foi emana\npela Sexta Turma deste Tribunal em outras oportunidades.\nPrecedentes.\n4. Ressalta-se, ainda, que as Quinta e Sexta Turmas deste Superior\nTribunal de Justiça compreendem que nem mesmo a interpretação\nextensiva da norma, ora utilizada como fundamento do julgado\nembargado, pode ser utilizada em prejuízo do réu, na medida em que o\ndireito penal deve obediência estrita ao princípio da taxatividade.\n5. Embargos de divergência acolhidos para dar provimento ao agravo\nregimental, para restabelecer a r. sentença que desclassificou a\nconduta delitiva da embargante de dano qualificado para dano\nsimples, bem como declarou a extinção de sua punibilidade com lastro\nnos arts. 107, IV, do Código Penal, e 397, IV, do Código de\nProcesso Penal - CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acolher os\nembargos de divergência para reformar o acórdão embargado e dar\nprovimento ao agravo regimental, para restabelecer a r. sentença que\ndesclassificou a conduta delitiva da embargante de dano qualificado\npara dano simples, bem como declarou  a extinção de sua\npunibilidade com lastro nos arts. 107, IV, do Código Penal, e 397,\nIV, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Ribeiro Dantas e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013531 ANO:2017","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00039"],"jurisprudencia_citada":"(DANO QUALIFICADO - CRIME DE DANO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DA\nCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - QUALIFICADORA - NÃO INCIDÊNCIA - FALTA DE\nPREVISÃO LEGAL EXPRESSA - ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1628623>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1469224>>-DF,\n         <<HC 319304>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1548522>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1480502>>-DF,\n         <<REsp 1683732>>-SP,\n         {{REsp 1857827}}-SP,\n         {{REsp 1727202}}\n(DIREITO PENAL  -   ESTRITA  OBSERVÂNCIA AO  PRINCÍPIO  DA\nTAXATIVIDADE -  INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA  IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 485791>>-SP,\n         <<REsp 1407255>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1365029>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6a5aea9c49e574a519517e4a684ce4598e56b53255793968f34f79e12c56ad4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
