{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25837,"origem":"stj","sha256_origem":"c77907dbc95addbcfb19a01b04f07a12c2755bda5a95ed872870d75e5c0a9ca6","registro_original":{"id_fonte":"000836257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970578","numero_registro":"202103645930","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE.\nASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. JUSTIFICADA IMPOSIÇÃO DE REGIME\nINICIAL MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO DE REGIME DIVERSO QUE DEMANDA\nDISTINÇÃO INOCORRENTE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nPROVIDOS.\n1. O assistente de acusação possui legitimidade para oposição dos\nembargos de divergência, notadamente porque os referidos embargos\nsão adequados para impugnar acórdão em recurso especial, sendo certo\nque se admite a interposição de recurso especial por assistente de\nacusação, consoante Súmula n. 210 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\n2. Consoante precedentes desta SEÇÃO e das TURMAS que a compõem, a\npresença de circunstância judicial desfavorável justifica a\nimposição do regime inicial mais  gravoso, em atenção ao disposto no\nart. 33, § 3º, do CP. Sendo assim, existindo circunstância judicial\ndesfavorável, está justificado regime mais gravoso, devendo a\nfixação do regime inicial embasada apenas no montante de pena ser\ncabível quando demonstrado que o caso concreto demanda solução\ndistinta.\n3. O voto vencedor do acórdão embargado manteve regime aberto mesmo\ndiante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo o Tribunal\nde Justiça ignorado o comando do art. 33, § 3º, do CP. Logo, deve\nprevalecer o entendimento do acórdão paradigma  que fixa o regime\nmais gravoso.\n4. Embargos de divergência providos para reformar o acórdão\nembargado  com fim de prevalecer o entendimento do acórdão paradigma\nno sentido de que, diante da existência de circunstância judicial\ndesfavorável, está justificado a imposição de regime inicial mais\ngravoso, no caso, o semiaberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer e\ndar provimento aos embargos de divergência para reformar o acórdão\nembargado com fim de prevalecer o entendimento do acórdão paradigma\nno sentido de que, diante da existência de circunstância judicial\ndesfavorável, está justificado a imposição de regime inicial mais\ngravoso, no caso, o semiaberto, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Ribeiro Dantas e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL\nMAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1993277>>-SP,\n         <<AgRg no HC 780215>>-SP,\n         <<AgRg no HC 748693>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 752178>>-SP,\n         <<AgRg no HC 593333>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2013138>>-DF,\n         <<AgRg no HC 727953>>-SP,\n         <<AgRg na RvCr 4917>>-ES\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - LEGITIMIDADE -\nASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1928679>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a4ee50000e5a14a966f30a9b97ac7b8c468e38f576a8fe06d84ece6db7c477f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
