{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25848,"origem":"stj","sha256_origem":"81b53756dab1393159d7fac0c79cc3bddf59278dd75987e1054417909fbbe210","registro_original":{"id_fonte":"000836385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"193369","numero_registro":"202203779810","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA\nFEDERAL. INQUÉRITO  POLICIAL FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMISSÃO DE\nREGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI). CRIME\nPERPETRADO EM DETRIMENTO DA AUTARQUIA FEDERAL (FUNAI).  APLICAÇÃO\nANALÓGICA DA SÚMULA 546/STJ. CONDUTA QUE OBJETIVAVA INSCRIÇÃO\nINDEVIDA EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CUSTEADO PELO TESOURO\nNACIONAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\n1. Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de falsidade\nideológica, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica\na servidor de autarquia federal (FUNAI), para fins de emissão de\nRANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), seja\nporque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da\nautarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546/STJ), seja\nporque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de\ntransferência de renda custeado com recursos do Tesouro Nacional.\n2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal\nda 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitado","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do\nconflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de\nGuaíra - SJ/PR, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel\nIlan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:546"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000546","LEG:FED LEI:006001 ANO:1973\n*****  EIN-73    ESTATUTO DO ÍNDIO\n        ART:00013 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e3e48b1e06864ecfaa6831bd238159e407567b9e74456248731492549d5b4dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
