# Registro público: STJ — 193369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-02
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81b53756dab1393159d7fac0c79cc3bddf59278dd75987e1054417909fbbe210

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA
FEDERAL. INQUÉRITO  POLICIAL FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMISSÃO DE
REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI). CRIME
PERPETRADO EM DETRIMENTO DA AUTARQUIA FEDERAL (FUNAI).  APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA 546/STJ. CONDUTA QUE OBJETIVAVA INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CUSTEADO PELO TESOURO
NACIONAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de falsidade
ideológica, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica
a servidor de autarquia federal (FUNAI), para fins de emissão de
RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), seja
porque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da
autarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546/STJ), seja
porque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de
transferência de renda custeado com recursos do Tesouro Nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitado

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA
FEDERAL. INQUÉRITO  POLICIAL FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMISSÃO DE
REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI). CRIME
PERPETRADO EM DETRIMENTO DA AUTARQUIA FEDERAL (FUNAI).  APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA 546/STJ. CONDUTA QUE OBJETIVAVA INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CUSTEADO PELO TESOURO
NACIONAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de falsidade
ideológica, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica
a servidor de autarquia federal (FUNAI), para fins de emissão de
RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), seja
porque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da
autarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546/STJ), seja
porque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de
transferência de renda custeado com recursos do Tesouro Nacional.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitado

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do
conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de
Guaíra - SJ/PR, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:546

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000546
- LEG:FED LEI:006001 ANO:1973
*****  EIN-73    ESTATUTO DO ÍNDIO
        ART:00013 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
