# Registro público: STJ — 193678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-02
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9cd7aa9b4b1a78bb8e4eb0b31dbab231a8a29a60ebdaee61dadaa51fad693b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSTIGAÇÃO,
INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CRIME À DISTÂNCIA. PRÁTICA POR
INTERMÉDIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ACESSO PÚBLICO NA INTERNET.
LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. INCERTEZA. DOMICÍLIO DO AUTOR.
DESCONHECIDO. INVESTIGAÇÃO EM ESTÁGIO PREMATURO. SITE HOSPEDADO NO
EXTERIOR. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância
estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local
da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de
informação que, por si só, não fixa nem altera a competência
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Por se tratar de investigação em estágio inicial e ausentes
informações seguras acerca do local da possível consumação do crime
ou do domicílio do autor, aplica-se a regra prevista no art. 72, §
2.º, do Código de Processo Penal, segundo a qual será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 7ª
VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP (Suscitado).

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSTIGAÇÃO,
INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CRIME À DISTÂNCIA. PRÁTICA POR
INTERMÉDIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ACESSO PÚBLICO NA INTERNET.
LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. INCERTEZA. DOMICÍLIO DO AUTOR.
DESCONHECIDO. INVESTIGAÇÃO EM ESTÁGIO PREMATURO. SITE HOSPEDADO NO
EXTERIOR. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância
estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local
da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de
informação que, por si só, não fixa nem altera a competência
jurisdicional.
2. Por se tratar de investigação em estágio inicial e ausentes
informações seguras acerca do local da possível consumação do crime
ou do domicílio do autor, aplica-se a regra prevista no art. 72, §
2.º, do Código de Processo Penal, segundo a qual será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 7ª
VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP (Suscitado).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da
7ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Ribeiro
Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DOS INVESTIGADOS NÃO
IDENTIFICADO - COMPETÊNCIA DO JUIZ QUE PRIMEIRO TOMOU CONHECIMENTO
DOS FATOS)
   STJ - <<CC 190283>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070 ART:00072 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art72_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 190283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18505/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2
- [STJ — 2108983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130956/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 219713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151553/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
