{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25850,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc12314d282eb8f1527d7ac29cf7eca1fc4920438c02e6145379f94eae4db94","registro_original":{"id_fonte":"000837288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg no CC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"192274","numero_registro":"202203228940","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. VÍTIMA\nFUNDO ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO\nDE PROCESSO PENAL. ATOS PRATICADOS EM SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O § 4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei\nn. 14.155, de 2021, dispõe que \"[n]os crimes previstos no art. 171\ndo Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),\nquando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem\nsuficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento\nfrustrado ou mediante transferência de valores, a competência será\ndefinida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de\npluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. A\nregra, porém, não abarca - e nem poderia abarcar - todas as\nsituações relacionadas ao delito de estelionato, razão pela qual são\npossíveis exceções.\n2. Hipótese de apuração de delitos de estelionato (e não contra o\nsistema financeiro) praticados por representantes da empresa\nENHANCED HIGH YELD - EHY, em prejuízo de RAVENNA MOSAICO FUND LTD.,\nfundo estrangeiro sediado em Nassau-Bahamas, e representado por\ndiretor residente e domiciliado em Lugano-Suíça.\n3. Atos desenvolvidos na cidade de Barueri-SP (sede da empresa dos\nsupostos estelionatários), devendo ser este Juízo competente,\ninclusive em prol da melhor colheita das provas e da efetivação da\ndefesa dos denunciados.\n4. Declarado competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de\nBarueri- SP.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4","urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00171","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00070 PAR:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.155/2021)","LEG:FED LEI:014155 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS - AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<AgRg no CC 150024>>-DF\n(JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL\n- DECISÃO NÃO DEFINITIVA)\n   STJ - <<EDcl no CC 161123>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5040bc93c8d989eca3c6a0781af7ddb5b00e1472ccd3a1316cde4380801bceef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
