# Registro público: STJ — 192274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc12314d282eb8f1527d7ac29cf7eca1fc4920438c02e6145379f94eae4db94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. VÍTIMA
FUNDO ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. ATOS PRATICADOS EM SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O § 4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 14.155, de 2021, dispõe que "[n]os crimes previstos no art. 171
do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem
suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento
frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será
definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de
pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. A
regra, porém, não abarca - e nem poderia abarcar - todas as
situações relacionadas ao delito de estelionato, razão pela qual são
possíveis exceções.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese de apuração de delitos de estelionato (e não contra o
sistema financeiro) praticados por representantes da empresa
ENHANCED HIGH YELD - EHY, em prejuízo de RAVENNA MOSAICO FUND LTD.,
fundo estrangeiro sediado em Nassau-Bahamas, e representado por
diretor residente e domiciliado em Lugano-Suíça.
- **Item 3 (texto oficial):** Atos desenvolvidos na cidade de Barueri-SP (sede da empresa dos
supostos estelionatários), devendo ser este Juízo competente,
inclusive em prol da melhor colheita das provas e da efetivação da
defesa dos denunciados.
- **Item 4 (texto oficial):** Declarado competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Barueri- SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. VÍTIMA
FUNDO ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. ATOS PRATICADOS EM SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O § 4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 14.155, de 2021, dispõe que "[n]os crimes previstos no art. 171
do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem
suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento
frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será
definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de
pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. A
regra, porém, não abarca - e nem poderia abarcar - todas as
situações relacionadas ao delito de estelionato, razão pela qual são
possíveis exceções.
2. Hipótese de apuração de delitos de estelionato (e não contra o
sistema financeiro) praticados por representantes da empresa
ENHANCED HIGH YELD - EHY, em prejuízo de RAVENNA MOSAICO FUND LTD.,
fundo estrangeiro sediado em Nassau-Bahamas, e representado por
diretor residente e domiciliado em Lugano-Suíça.
3. Atos desenvolvidos na cidade de Barueri-SP (sede da empresa dos
supostos estelionatários), devendo ser este Juízo competente,
inclusive em prol da melhor colheita das provas e da efetivação da
defesa dos denunciados.
4. Declarado competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Barueri- SP.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS - AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE ATIVA)
   STJ - <<AgRg no CC 150024>>-DF
(JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL
- DECISÃO NÃO DEFINITIVA)
   STJ - <<EDcl no CC 161123>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070 PAR:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.155/2021)
- LEG:FED LEI:014155 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art70_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-05-27%3B14155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 178697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7888/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 185983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3639/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 219826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165762/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
