{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25856,"origem":"stj","sha256_origem":"e10d60ee7db639c3389ba4ee9e644db85dc275d996397c8bf195769806f6af0d","registro_original":{"id_fonte":"000838340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172592","numero_registro":"202202234254","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO  EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA\nDIVERGÊNCIA. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015 E ART. 266, §4º, DO\nRISTJ. DESCUMPRIMENTO.\nI -  Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência\nsomente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma\nforem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do\nrecurso, tenha apreciado a\ncontrovérsia.\nII - In casu, o acórdão embargado não apreciou a controvérsia, no\nmérito, eis que proferido em sede de agravo interno manejado em\nagravo em recurso especial, do qual não se adentrou a análise\nmeritória, assentando-se o julgado na incidência da Súmula 182/STJ.\nIII - Incidência, no particular, do teor da Súmula n. 315 do STJ,\nsegundo a qual \"Não cabem embargos de divergência no âmbito do\nagravo de instrumento que não admite recurso especial\".\nIV - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do\nart. 1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno\ndesta Corte Superior entendeu que é pressuposto indispensável para a\ncomprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial\na adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de\ndivergência, de uma das seguintes providências, quanto aos\nparadigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação\nde cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do\nrepositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se\nachem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução\nde julgado disponível na rede mundial de computadores, com a\nindicação da respectiva fonte na Internet. Precedentes.\nAgravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182 SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÂNCIA - NÃO CABIMENTO - DIVERGÊNCIA NÃO\nDEMONSTRADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 763260>>-SP,\n         <<EAREsp 559766>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO ALEGADA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1121421>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL - VÍCIO INSANÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO\nPOSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 419397>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3015b6d94cfcdb1df27accb72b6afade8aab4b0878b94bb2585b08daeeb1b164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
