# Registro público: STJ — 42643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6a5de1392ad38e1e0cfc6a2fe33eb6b88d3dc261857ab6c3853d4f6542e612f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS.  ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA
CORTE QUE DECLAROU A NULIDADE DO FLAGRANTE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NOVA CONDENAÇÃO JUSTIFICADA EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE
PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art.
187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe
reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para
preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para
garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, o reclamante sustenta a configuração da hipótese
prevista no citado art. 988, inciso II, do CPC, alegando que houve
desrespeito da decisão proferida pelo STJ em que se reconheceu a
nulidade do flagrante em razão da violação do domicílio e
determinou-se que o Juízo de primeiro grau avaliasse se remanesciam
elementos autônomos de prova nos autos para condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode dizer que o Juízo de origem não tenha cumprido o
quanto determinado por esta Corte, já que declarou a nulidade da
prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio e justificou
a nova condenação na existência de prova independente (conduta
anterior à entrada na residência do acusado e prova oral colhida em
juízo).
- **Item 4 (texto oficial):** É incabível a reclamação para a análise do acerto ou desacerto da
decisão reclamada, cabendo ao reclamante valer-se dos meios
processuais cabíveis para questionar a superveniente decisão do
Juízo de origem quanto aos aspectos não abrangidos pela decisão do
STJ, sob pena, inclusive, de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS.  ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA
CORTE QUE DECLAROU A NULIDADE DO FLAGRANTE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NOVA CONDENAÇÃO JUSTIFICADA EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE
PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art.
187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe
reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para
preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para
garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.
2. In casu, o reclamante sustenta a configuração da hipótese
prevista no citado art. 988, inciso II, do CPC, alegando que houve
desrespeito da decisão proferida pelo STJ em que se reconheceu a
nulidade do flagrante em razão da violação do domicílio e
determinou-se que o Juízo de primeiro grau avaliasse se remanesciam
elementos autônomos de prova nos autos para condenação.
3. Não se pode dizer que o Juízo de origem não tenha cumprido o
quanto determinado por esta Corte, já que declarou a nulidade da
prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio e justificou
a nova condenação na existência de prova independente (conduta
anterior à entrada na residência do acusado e prova oral colhida em
juízo).
4. É incabível a reclamação para a análise do acerto ou desacerto da
decisão reclamada, cabendo ao reclamante valer-se dos meios
processuais cabíveis para questionar a superveniente decisão do
Juízo de origem quanto aos aspectos não abrangidos pela decisão do
STJ, sob pena, inclusive, de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 43725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18525/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 43410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35061/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 43151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 97639f8ae1823bb9b2ff8e302dcaebbedd45103706664948107614a5332856c7
- **SHA-256 do registro documental:** d6a5de1392ad38e1e0cfc6a2fe33eb6b88d3dc261857ab6c3853d4f6542e612f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

