{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25871,"origem":"stj","sha256_origem":"2de20b9d75e9a307b1efbe69268bbd9d590d85592b9e73babbcf0f3643da5bcb","registro_original":{"id_fonte":"000838763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EmbExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200703019547","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO\nDE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE REAJUSTE\nREMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3,17%. CONFLITOS DE COISAS JULGADAS\nNOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF. INEXISTÊNCIA.\nGRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE PERÍODOS DE PERCEPÇÃO\nDO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1.1) CRITÉRIOS QUE RETIRAM AS\nQUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS\nNEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA\nNA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA CONFIRMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS\nCOM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas\njulgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois\nos fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos\ndela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos -\nidentidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira\nSeção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução\nem Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.\n1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de\nSeguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de\ndistintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de\nperíodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a\nlimitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos.\n1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do\njulgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n.\n3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o\nde que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas\njulgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua\nconfirmação.\n2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para prover o seu agravo interno, de forma que se dê\nprosseguimento à execução deste Mandado de Segurança n. 6864/DF, bem\ncomo aos embargos dela decorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração da ANFIP, com efeitos\ninfringentes, para que se dê prosseguimento à execução deste Mandado\nde Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes,\ncom a ressalva de observância da limitação temporal das diferenças\ndevidas aos substituídos que figuraram em ambas as demandas, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"efa088624b2b80c934be30cca4cd0922e5294e927126a680841f88c88060cda6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
