{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25876,"origem":"stj","sha256_origem":"3a0a1ad5c8d111abab11ec0713505beaa2ae69c9c0c5354c7986343c9cc14544","registro_original":{"id_fonte":"000838768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200703021194","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À\nEXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA.\nDIFERENÇAS DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3,17%.\nCONFLITOS DE COISAS JULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E\n6864/DF. INEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE\nDE PERÍODOS DE PERCEPÇÃO DO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1.1)\nCRITÉRIOS QUE RETIRAM AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS\nPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA\nTERCEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA NA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA\nCONFIRMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas\njulgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois\nos fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos\ndela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos -\nidentidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira\nSeção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução\nem Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.\n1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de\nSeguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de\ndistintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de\nperíodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a\nlimitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos.\n1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do\njulgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n.\n3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o\nde que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas\njulgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua\nconfirmação.\n2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para que se dê prosseguimento à execução deste Mandado\nde Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração da ANFIP, com efeitos infringentes, a fim de\nque se dê prosseguimento à execução deste Mandado de Segurança n.\n6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes, com a ressalva de\nobservância da limitação temporal das diferenças devidas aos\nsubstituídos que figuraram em ambas as demandas, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3409d7bf2a042e4ec2569b1f249bd12bcc1fa78731f46118da9854cd0833d9b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
