{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25879,"origem":"stj","sha256_origem":"ba05ad7b338152898b86dc893c488243ddbb64b34dcb853fff71f5fdb3e2fd22","registro_original":{"id_fonte":"000838771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200800135655","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE\nREAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3,17%. CONFLITOS DE COISAS\nJULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF.\nINEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE\nPERÍODOS DE PERCEPÇÃO DO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1.1) CRITÉRIOS\nQUE RETIRAM AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS\nPROCESSUAIS NEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.\nCONVERGÊNCIA NA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA CONFIRMAÇÃO. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas\njulgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois\nos fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos\ndela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos -\nidentidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira\nSeção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução\nem Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.\n1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de\nSeguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de\ndistintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de\nperíodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a\nlimitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades\nessenciais de formação dos pressupostos processuais negativos.\n1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do\njulgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n.\n3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o\nde que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas\njulgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua\nconfirmação.\n2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para que se dê prosseguimento à execução deste Mandado\nde Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração da ANFIP, com efeitos\ninfringentes, a fim de que se dê prosseguimento à execução deste\nMandado de Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela\ndecorrentes, com a ressalva de observância da limitação temporal das\ndiferenças devidas aos substituídos que figuraram em ambas as\ndemandas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/dfd54c84-b7c3-4111-b132-aa2434940dd4/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c8ba8f0a3816870197f6d1bc6ce5610f87dc27c70c9f402fa18b2c195306665","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
